sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Nova Lei do Divórcio

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

DOU 14.07.2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 226. .................................................................................

...............................



§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, em 13 de julho de 2010.




Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial



Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta — a questão dos prazos — há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas.

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